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Notícias do Instituto Relfe

Ação entre Amigos – Dia das Crianças Instituto Relfe

Campanha de arrecadação para Festa do Dia das Crianças do Instituto Relfe.

Todo o valor arrecadado será para pagar os brinquedos infláveis alugados para a festa.

Sobre o Prêmio

O Vencedor receberá em dinheiro o valor de  R$500,00.

O sorteia será realizado por meio da Loteria Federal do dia 12 de outubro de 2024.

Regulamento

AÇÃO ENTRE AMIGOS – DIA DAS CRIANÇAS INSTITUTO RELFE


1 – INSTITUIÇÃO

O Instituto Relfe, inscrito no CNPJ sob nº 12.947.128/0001-46, com sede na Rua Vereador José dos Santos, 130 – Antônio Novaes – Peruíbe/SP, vem a público promover a AÇÃO ENTRE AMIGOS – DIA DAS CRIANÇAS INSTITUTO RELFE conforme os termos a seguir.


2 – AÇÃO ENTRE AMIGOS – DIA DAS CRIANÇAS INSTITUTO RELFE

A ação será realizada a partir do mês de Agosto de 2024, com previsão de término no mês de outubro. Os cupons serão vendidos até o dia 11/12/24.

2.1 Objetivo – O objetivo da AÇÃO ENTRE AMIGOS – DIA DAS CRIANÇAS INSTITUTO RELFE é arrecadar fundos por meio de doação, para custeio da festa do dias Crianças quer será realizada no Instituto Relfe para 150 crianças atendidas no Programa Sementes.

2.2 Forma de participação – Estão aptas a participar da AÇÃO ENTRE AMIGOS – DIA DAS CRIANÇAS INSTITUTO RELFE, todas as pessoas  que realizarem doações a partir de R$ 10,00 na plataforma Doare.

2.3 Cupons – Serão emitidos 1000 bilhetes com 01 chance de premiação para cada.PRÊMIOS

 

3 – A AÇÃO ENTRE AMIGOS – DIA DAS CRIANÇAS INSTITUTO RELFE sorteará, 01 prêmio em dinheiro no valor de 500,00 (quinhentos reais)

3.1 Sorteio – O prêmio será distribuído conforme o resultado da centena do primeiro prêmio do sorteio da Loteria Federal a ser realizada no sábado dia 12 de outubro de 2024.

EXEMPLO: O número do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia 23/12/17 foi o número 345, a pessoa que tiver no seu cupom o número 345

3.2 É vedada a transferência dos prêmios a terceiros (que não o contemplado ou seu representante legal) em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio do contemplado.

3.3 A eventual não realização da extração da Loteria Federal, na data estipulada para o sorteio de premiação por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte da mesma Loteria Federal.


4 – Dos ganhadores

O contemplado compromete-se a ceder, a título gratuito, e pelo período de 1 (um) ano a contar da data da entrega do prêmio, seu nome, imagem, áudio e vídeo para o Instituto Relfe, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação de evento de natureza ou finalidade semelhantes.

 

5 – Entrega do Prêmio

Os prêmios serão entregues aos ganhadores, conforme acordado entre as partes na sede do Instituto Relfe (Rua Vereador José dos Santos, 130 – Antônio Novaes – Peruíbe – SP) agendado no prazo máximo de 15 dias após o sorteio.

 

6 – Da Divulgação dos Ganhadores

o dia útil subsequente ao sorteio, nas redes sociais do Instituto Relfe (@institutorelfe) e também em nosso site (relfe.org.br), o nome dos ganhador do prêmio e a notificá-lo dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do sorteio, por e-mail, com força de compromisso irretratável e irrevogável em que ficará consignado o seu direito ao prêmio e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo.

6.1 O Instituto Relfe poderá utilizar o mailing gerado por esta ação para divulgar informações da instituição para todos. Caberá ao destinatário informar se deseja cancelar o envio de informações aos seus contatos.

 

7 – Da Prescrição dos prêmios

O direito ao prêmio prescreverá após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data do sorteio, após o qual o ganhador decairá do seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da Instituto Relfe, podendo esta dispor livremente do(s) bem(ens), dando-lhe(s) a destinação que julgar mais conveniente.

A reclamação do(s) prêmio(s) poderá se feita pessoalmente, por telefone, postal ou e-mail para a Diretoria do Instituto Relfe.

 

8 – Disposições Gerais

Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelo Conselho Diretor do Instituto Relfe.

Peruíbe, 21 de agosto de 2024.

Bruno Sá Cavalcante Grassano

Presidente

Para participar clique AQUI!

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